Covid-19 é doença do trabalho?

Publicado em: 15/10/2020

No atual momento, a Covid-19 não é considerada doença do trabalho, embora exista um forte conflito de interesses sobre essa decisão.

O SARS-CoV-2 chegou a entrar na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) no fim de agosto de 2020, mas a portaria foi revogada logo depois. Se não tivesse sido anulada, o colaborador infectado teria mais facilidade de pedir alguns direitos, já que esse reconhecimento dispensaria a realização de uma perícia. 

Interesses

De um lado estão as empresas, especialmente aquelas que seguiram a jornada presencial de trabalho durante a quarentena. De outro estão os trabalhadores que não puderam cumprir o isolamento social nos primeiros meses da pandemia e que voltam em massa ao local de trabalho.

O que está em jogo

Se a Covid-19 fosse considerada doença do trabalho seria mais fácil para o colaborador conseguir benefícios do governo e indenizações, porque ele não precisaria provar que o contágio ocorreu no ambiente de trabalho para iniciar uma ação trabalhista. 

Essa possibilidade deixou as empresas com receio de assumir o ônus de provar que o vírus não foi transmitido no local de trabalho, algo que seria bastante difícil de fazer.

E o governo?

É evidente que nesse conflito existe legitimidade dos dois lados: tanto do trabalhador quanto da empresa, que poderia assumir uma responsabilidade sobre a gestão da pandemia que, em teoria, cabe ao governo. 

Sim, gente, essa função é do governo, porque pagamos impostos e porque ainda que alguns desejem a não interferência do estado na economia, ainda é o governo que dá as regras do jogo. Quem tem um negócio sabe a infinidade de regras que precisam ser seguidas para podermos trabalhar em solo brasileiro. 

Pega a visão

Num afastamento por doença, o funcionário tem direito a um auxílio previdenciário ou acidentário. Depois da reforma trabalhista, o afastamento por acidente passou a ser mais vantajoso que o previdenciário por alguns motivos:

  • Valor mais elevado
  • Estabilidade de 12 meses no emprego após a alta do INSS
  • A empresa paga o FGTS durante o período de afastamento
  • Em caso de invalidez, a aposentadoria ganha um acréscimo no valor -> detalhe: no caso da Covid-19, não são poucos os casos de pessoas que tem lidado com as sequelas da doença
  • No caso de morte ocupacional, os dependentes ganham uma pensão melhor do INSS
  • No caso do coronavírus, se o contágio acontece no trabalho, o colaborador poderia pedir na Justiça que o empregador pagasse as despesas do tratamento

Transformar a Covid-19 em doença ocupacional significaria reduzir a margem de interpretação sobre a responsabilidade da empresa em relação aos funcionários infectados. É evidente que o contágio poderia ter ocorrido dentro do local de trabalho, mas também poderia ter acontecido em outro lugar. Seria muito difícil provar.

O buraco é mais embaixo

Toda mudança de regra tem impactos. Vocês percebem que quando um tipo de auxílio – no caso, acidentário – é mais vantajoso, isso pode levar algumas pessoas a recorrerem a medidas extremas para garantirem a subsistência própria e da família?

Fazer isso é uma furada e é preciso ficar claro. Para obter um auxílio acidentário, é necessário passar por tremenda burocracia. Isso leva tempo, dinheiro e pode não dar certo no final. 

Com saúde, a gente ainda tem alguma chance de ir atrás do pão. Sem ela, o número de problemas aumenta ainda mais.

Por isso, é muito importante que as empresas fiquem atentas ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente agora, em tempos de pandemia. Saber dos riscos ocupacionais e botar um plano de ação em prática é impedir que problemas como esse aconteçam.  

Como ficou

O que está valendo é uma decisão de abril do Supremo Tribunal Federal que reconhece que a Covid-19 pode ser doença ocupacional se a perícia do INSS concluir que a infecção teve relação com o ambiente de trabalho. Portanto, o reconhecimento não é automático e o trabalhador precisa passar por perícia e provar que contraiu o vírus no serviço. 

Dica às empresas

Como existe a possibilidade de a empresa responder por um funcionário infectado pela Covid-19, é importante seguir todas as medidas de prevenção e documentar todos os cuidados durante a pandemia.  

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