Covid-19 é doença do trabalho?
Publicado em: 15/10/2020
No atual momento, a Covid-19 não é considerada doença do trabalho, embora exista um forte conflito de interesses sobre essa decisão.
O SARS-CoV-2 chegou a entrar na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) no fim de agosto de 2020, mas a portaria foi revogada logo depois. Se não tivesse sido anulada, o colaborador infectado teria mais facilidade de pedir alguns direitos, já que esse reconhecimento dispensaria a realização de uma perícia.
Interesses
De um lado estão as empresas, especialmente aquelas que seguiram a jornada presencial de trabalho durante a quarentena. De outro estão os trabalhadores que não puderam cumprir o isolamento social nos primeiros meses da pandemia e que voltam em massa ao local de trabalho.
O que está em jogo
Se a Covid-19 fosse considerada doença do trabalho seria mais fácil para o colaborador conseguir benefícios do governo e indenizações, porque ele não precisaria provar que o contágio ocorreu no ambiente de trabalho para iniciar uma ação trabalhista.
Essa possibilidade deixou as empresas com receio de assumir o ônus de provar que o vírus não foi transmitido no local de trabalho, algo que seria bastante difícil de fazer.
E o governo?
É evidente que nesse conflito existe legitimidade dos dois lados: tanto do trabalhador quanto da empresa, que poderia assumir uma responsabilidade sobre a gestão da pandemia que, em teoria, cabe ao governo.
Sim, gente, essa função é do governo, porque pagamos impostos e porque ainda que alguns desejem a não interferência do estado na economia, ainda é o governo que dá as regras do jogo. Quem tem um negócio sabe a infinidade de regras que precisam ser seguidas para podermos trabalhar em solo brasileiro.
Pega a visão
Num afastamento por doença, o funcionário tem direito a um auxílio previdenciário ou acidentário. Depois da reforma trabalhista, o afastamento por acidente passou a ser mais vantajoso que o previdenciário por alguns motivos:
- Valor mais elevado
- Estabilidade de 12 meses no emprego após a alta do INSS
- A empresa paga o FGTS durante o período de afastamento
- Em caso de invalidez, a aposentadoria ganha um acréscimo no valor -> detalhe: no caso da Covid-19, não são poucos os casos de pessoas que tem lidado com as sequelas da doença
- No caso de morte ocupacional, os dependentes ganham uma pensão melhor do INSS
- No caso do coronavírus, se o contágio acontece no trabalho, o colaborador poderia pedir na Justiça que o empregador pagasse as despesas do tratamento
Transformar a Covid-19 em doença ocupacional significaria reduzir a margem de interpretação sobre a responsabilidade da empresa em relação aos funcionários infectados. É evidente que o contágio poderia ter ocorrido dentro do local de trabalho, mas também poderia ter acontecido em outro lugar. Seria muito difícil provar.
O buraco é mais embaixo
Toda mudança de regra tem impactos. Vocês percebem que quando um tipo de auxílio – no caso, acidentário – é mais vantajoso, isso pode levar algumas pessoas a recorrerem a medidas extremas para garantirem a subsistência própria e da família?
Fazer isso é uma furada e é preciso ficar claro. Para obter um auxílio acidentário, é necessário passar por tremenda burocracia. Isso leva tempo, dinheiro e pode não dar certo no final.
Com saúde, a gente ainda tem alguma chance de ir atrás do pão. Sem ela, o número de problemas aumenta ainda mais.
Por isso, é muito importante que as empresas fiquem atentas ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente agora, em tempos de pandemia. Saber dos riscos ocupacionais e botar um plano de ação em prática é impedir que problemas como esse aconteçam.
Como ficou
O que está valendo é uma decisão de abril do Supremo Tribunal Federal que reconhece que a Covid-19 pode ser doença ocupacional se a perícia do INSS concluir que a infecção teve relação com o ambiente de trabalho. Portanto, o reconhecimento não é automático e o trabalhador precisa passar por perícia e provar que contraiu o vírus no serviço.
Dica às empresas
Como existe a possibilidade de a empresa responder por um funcionário infectado pela Covid-19, é importante seguir todas as medidas de prevenção e documentar todos os cuidados durante a pandemia.
Leia mais:
- Brasil perde proteção legal contra doenças do trabalho. Reportagem de Maíra Mathias e Raquel Torres publicada em 03/09/2020 em Outras Palavras. Excelente matéria que nos ajudou muito na redação do nosso post.
- Saúde recua e retira Covid-19 da lista de doenças do trabalho. Publicado em 02/09/2020 no site Catraca Livre.
- Saúde classifica Covid como doença do trabalho e eleva custos para as empresas. Matéria publicada em 02/09/2020 em Valor Econômico.
- Governo anula estabilidade para trabalhador com covid-19. Matéria de Mateus Vargas publicada no portal Terra em 02/09/2020