O que a MP 1.046/2021 nos diz sobre trabalho remoto

Publicado em: 21/07/2021

Para quem ainda não sabe, no fim de abril saiu uma Medida Provisória que trouxe alguns entendimentos sobre as relações de trabalho. Essa MP tem validade até fim de agosto, podendo ser prorrogada até o fim de dezembro deste ano.

Ela traz muita informação, mas a gente selecionou alguns pontos sobre trabalho remoto. Bora lá!

1) O empregador pode decidir o regime de trabalho do colaborador de forma unilateral, inclusive determinar que ele volte para o modelo presencial

É de bom tom fazer isso sem conversar com o funcionário? Não. Mas a empresa pode se quiser.

2) Uma vez modificado o regime de trabalho, o prazo mínimo para que o colaborador se adapte à alteração é de 48 horas após notificação por escrito ou por meio eletrônico

É de bom tom dar esse prazo? De jeito nenhum. Mas a MP abre essa possibilidade.

3) Quem paga pela infraestrutura do teletrabalho?

O texto da MP não é claro em determinar a quem cabe essa responsabilidade, mas fica subentendido que a empresa não tem essa obrigação. Os envolvidos podem combinar como será feita a aquisição, a manutenção ou a disponibilização dos equipamentos necessários para o home office.  E se a empresa – por livre e espontânea vontade – assumir algum custo, o valor não poderá ser descontado do salário do colaborador.

4) Quem continua remoto precisa de uma mudança no contrato de trabalho?

Não. Independentemente da mudança que for feita durante o período de vigência da MP, não será preciso registrar a alteração no contrato individual de trabalho.

5) O que não é hora extra?

Vai ser difícil o funcionário pedir horas extras na justiça se utilizar sistemas ou qualquer ferramenta digital fora da jornada de trabalho. A MP não reconhece o vínculo automático entre uso de sistemas fora da jornada e hora extra, a não ser que as partes tenham combinado isso ou que haja um acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A dica para contratantes e contratados é: registrem tudo o que vocês combinarem por escrito.

6) Exames ocupacionais para quem está 100% em home office

Durante o período de vigência da MP, os exames médicos ocupacionais, com exceção do demissional, podem ser suspensos para os funcionários que estiverem 100% em regime de teletrabalho. Após o fim da vigência da MP, as empresas terão 120 dias para renovar os exames (Art 16 § 2º).

Essa possibilidade pode até dar um respiro nos gastos com exames, mas avalie se vale a pena arcar com os riscos. O objetivo de um exame admissional é verificar, antes da contratação, se o funcionário tem aptidão física para exercer uma determinada função e se aquela função pode contribuir para agravar alguma questão de saúde pré-existente. Sem o admissional, a contratação será feita sem que a sua empresa tenha documentado a condição de saúde do seu colaborador. A mesma situação vale para funcionário afastado que retorna ao trabalho. 

7) Renovação de exames periódicos para quem está em regime presencial

Os exames periódicos do pessoal em atividade presencial que expirarem no período da MP podem ser feitos em até 180 dias da data do seu vencimento.

8) Exceção à possibilidade de suspensão

Antes de decidir pela suspensão dos exames, consulte o médico coordenador do programa de saúde ocupacional da sua empresa. A prorrogação da realização dos exames pode ser um risco para a saúde da sua equipe, então é preciso respaldar essa decisão.  

Categoria: Blog

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