Além de nós, quem mais fica perdidinho quando o governo muda as regras do jogo e adia tudo?
Pois vamos nos situar já! As NRs 1, 7, 9 e 18 tinham data pra começar a valer (no caso, primeiro trimestre de 2021), mas o governo resolveu esperar mais um tempinho e agora elas entram em vigor em 1 de agosto de 2021.
A gente faz o que melhor sabe fazer: segue o baile. Até lá, continuam valendo os textos antigos das normas. Ou seja, quem tem de fazer o PPRA continua renovando o programa.
Todo mundo ganha uns meses pra implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (da nova NR-1) e o governo também ganha tempo pra liberar as ferramentas que vão permitir as exceções ao PGR e ao PCMSO.
Comissão aprova nova data para entrada em vigor de normas regulamentadoras. Notícia publicada no site do Ministério da Economia em 09/11/2020
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é obrigatório por lei e tem como principal função prevenir acidentes e o desenvolvimento de doenças do trabalho. Ele faz duplinha com o Programa Médico.
Ruído excessivo, inalação de substâncias químicas como poeiras metálicas, contato com micro-organismos e parasitas podem causar problemas à saúde do trabalhador e mesmo à de outras pessoas que circulam pelo ambiente.
Esses agentes físicos, químicos e biológicos podem estar presentes em empresas de telemarketing, na indústria, em hospitais e laboratórios de centros de pesquisa, além de muitos outros lugares. Quem analisa a presença desses agentes é um engenheiro do trabalho ou técnico em segurança do trabalho. Uma vez identificados os riscos, esses profissionais elaboram um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ou um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Ter conhecimento dos riscos que estão presentes dentro de uma empresa é fundamental para prevenir doenças e evitar acidentes de trabalho. Pode ser que a sua atividade de trabalho não ofereça muitos riscos às pessoas, mas imagine quantos acidentes podem acontecer dentro de uma indústria química, de uma obra ou de um posto de gasolina.
Para evitar essas situações, o PGR (ou PPRA) não só identifica os agentes, como propõe um plano de ação para controlar a exposição dos colaboradores a esses riscos. Muitas vezes, medidas simples como usar os equipamentos de proteção individual (EPIs) corretos resolvem o problema sem custar muito.
Mas não basta só elaborar o programa. O que vai mesmo fazer a diferença é transformar as orientações do PGR em hábito. Essa postura pode ser o fator que vai poupar a empresa de eventuais processos previdenciários e trabalhistas.
PGR e PPRA são siglas diferentes para um trabalho que tem a mesma finalidade. A lei que estabelece esse documento (NR-09) muda em breve. Até fevereiro de 2021, vale a redação do texto que fala em PPRA. A partir de março de 2021, entra em vigor o texto que fala em PGR.
A lei que estabeleceu a obrigatoriedade do PGR é a Norma Regulamentadora 9 (NR-09) do Ministério do Trabalho e Emprego. A última redação da lei pode ser lida aqui.