Seu colaborador acha que pegou a Covid-19? Veja tudo o que você precisa fazer.
Não hesite e afaste o funcionário imediatamente. Logo em seguida, converse com ele sobre a possibilidade de agendar o teste para confirmação da Covid-19. Se ele não conseguir testar pela rede pública e você fizer questão disso, o custo fica por conta da empresa. Combinem juntos a melhor forma de comunicar a equipe de trabalho.
Com quem o colaborador teve contato nos dias que antecederam o afastamento? Quando ele começou a sentir os primeiros sintomas? Onde ele suspeita ter pego o vírus?
Todas essas informações são importantes para evitar a propagação do coronavírus no ambiente de trabalho.
Quanto aos colegas com quem ele teve contato, é importante falar com cada um deles e perguntar com que outras pessoas da empresa estiveram. Se você puder liberar esse pessoal para trabalhar em casa, melhor. Se não for possível e desde que todos estejam assintomáticos, cumpra à risca as orientações gerais da Organização Mundial da Saúde e cobre da sua equipe distanciamento físico, higienização das mãos e das solas dos sapatos, uso de máscara o tempo todo.
Se a sua empresa é média ou grande e nem todas as pessoas se conhecem, você pode emitir um comunicado geral dizendo que há uma suspeita de coronavírus em determinado Setor e que a direção já tomou as devidas medidas de precaução para evitar o contágio. Coloque-se à disposição para ajudar e esclarecer qualquer dúvida que surgir. É isso que faz a diferença para impedir que todos entrem em pânico.
Falar em pânico não é exagero, porque muitos dos seus funcionários moram ou têm contato com pessoas idosas e de grupos de risco. Pense nisso.
Durante o período de pelo menos 15 dias, é importante designar uma pessoa para acompanhar diariamente o estado de saúde do seu funcionário com suspeita de Covid-19 e de todo mundo que esteve em contato com ele. Deixe-as confortáveis para ficarem em casa caso apresentem qualquer sintoma. A gente sabe que faltas geram transtornos, mas é melhor ter dois em casa hoje do que a sua equipe toda ausente na semana seguinte.
O Ministério Público do Trabalho pede às empresas que criem um protocolo de atendimento e de encaminhamento de casos suspeitos e confirmados ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e à Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde. Ao encaminhar um caso, serão solicitadas mais informações, como o setor, os nomes dos trabalhadores vinculados ao setor, quais são as interações com outros departamentos e que providências foram tomadas pela empresa.
O MPT já assinalou, com base nas diretrizes divulgadas pelo Ministério da Saúde, que diante da falta de testes de detecção do coronavírus, a verificação da evolução da pandemia será feita pelo método da investigação epidemiológica, e, como é óbvio, a investigação epidemiológica, é realizada a partir de casos notificados (clinicamente declarados ou suspeitos) e seus contatos, com vistas a identificar a fonte de infecção e o modo de transmissão, os grupos expostos a maior risco e os fatores de risco, bem como confirmar o diagnóstico e determinar as principais características epidemiológicas.
Recomendação Nº 2– PGT/GT COVID-19: Protocolos e ações no ambiente de trabalho diante da pandemia de COVID-19
Não é garantido, mas se o colaborador tiver sintomas e der sorte, ele consegue testar para a Covid-19 em alguns hospitais e postos de saúde da rede pública.
Se não conseguir, essa obrigação NÃO cai para o empregador. A empresa não precisa pagar o teste nem para confirmar a suspeita nem para aceitar a volta do funcionário após o tempo de recuperação.
Nos primeiros meses da pandemia no Brasil, o Ministério da Economia e a Secretaria Especial da Previdência publicaram uma portaria (Portaria Conjunta 20/2020) que deixava claro que “não deve ser exigida testagem laboratorial para a Covid-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento”.
E só para vocês saberem, antes mesmo da portaria, o Tribunal Superior do Trabalho já havia derrubado uma liminar que obrigava instituições bancárias a realizarem testes para a Covid-19 em seus empregados e terceirizados.
Ah, nunca é demais dizer o óbvio: o empregador não precisa pagar o teste, mas o funcionário também não, viu?