Covid-19: como lidar com a equipe quando surge um caso suspeito?

Seu colaborador acha que pegou a Covid-19? Veja tudo o que você precisa fazer.

Passo 1: Afastamento

Não hesite e afaste o funcionário imediatamente. Logo em seguida, converse com ele sobre a possibilidade de agendar o teste para confirmação da Covid-19. Se ele não conseguir testar pela rede pública e você fizer questão disso, o custo fica por conta da empresa. Combinem juntos a melhor forma de comunicar a equipe de trabalho.

Passo 2: Monitoramento

Com quem o colaborador teve contato nos dias que antecederam o afastamento? Quando ele começou a sentir os primeiros sintomas? Onde ele suspeita ter pego o vírus?

Todas essas informações são importantes para evitar a propagação do coronavírus no ambiente de trabalho.

Quanto aos colegas com quem ele teve contato, é importante falar com cada um deles e perguntar com que outras pessoas da empresa estiveram. Se você puder liberar esse pessoal para trabalhar em casa, melhor. Se não for possível e desde que todos estejam assintomáticos, cumpra à risca as orientações gerais da Organização Mundial da Saúde e cobre da sua equipe distanciamento físico, higienização das mãos e das solas dos sapatos, uso de máscara o tempo todo. 

Passo 3: Comunicar os funcionários não envolvidos diretamente

Se a sua empresa é média ou grande e nem todas as pessoas se conhecem, você pode emitir um comunicado geral dizendo que há uma suspeita de coronavírus em determinado Setor e que a direção já tomou as devidas medidas de precaução para evitar o contágio. Coloque-se à disposição para ajudar e esclarecer qualquer dúvida que surgir. É isso que faz a diferença para impedir que todos entrem em pânico.

Falar em pânico não é exagero, porque muitos dos seus funcionários moram ou têm contato com pessoas idosas e de grupos de risco. Pense nisso.

Passo 4: Acompanhamento diário

Durante o período de pelo menos 15 dias, é importante designar uma pessoa para acompanhar diariamente o estado de saúde do seu funcionário com suspeita de Covid-19 e de todo mundo que esteve em contato com ele. Deixe-as confortáveis para ficarem em casa caso apresentem qualquer sintoma. A gente sabe que faltas geram transtornos, mas é melhor ter dois em casa hoje do que a sua equipe toda ausente na semana seguinte.

Passo 5: Relação com o governo

O Ministério Público do Trabalho pede às empresas que criem um protocolo de atendimento e de encaminhamento de casos suspeitos e confirmados ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e à Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde. Ao encaminhar um caso, serão solicitadas mais informações, como o setor, os nomes dos trabalhadores vinculados ao setor, quais são as interações com outros departamentos e que providências foram tomadas pela empresa.

O MPT já assinalou, com base nas diretrizes divulgadas pelo Ministério da Saúde, que diante da falta de testes de detecção do coronavírus, a verificação da evolução da pandemia será feita pelo método da investigação epidemiológica, e, como é óbvio, a investigação epidemiológica, é realizada a partir de casos notificados (clinicamente declarados ou suspeitos) e seus contatos, com vistas a identificar a fonte de infecção e o modo de transmissão, os grupos expostos a maior risco e os fatores de risco, bem como confirmar o diagnóstico e determinar as principais características epidemiológicas.

Leia mais:

Recomendação Nº 2– PGT/GT COVID-19: Protocolos e ações no ambiente de trabalho diante da pandemia de COVID-19

Sou obrigado a pagar o teste Covid-19 para o meu funcionário?

Não é garantido, mas se o colaborador tiver sintomas e der sorte, ele consegue testar para a Covid-19 em alguns hospitais e postos de saúde da rede pública.

Se não conseguir, essa obrigação NÃO cai para o empregador. A empresa não precisa pagar o teste nem para confirmar a suspeita nem para aceitar a volta do funcionário após o tempo de recuperação.

Nos primeiros meses da pandemia no Brasil, o Ministério da Economia e a Secretaria Especial da Previdência publicaram uma portaria (Portaria Conjunta 20/2020) que deixava claro que “não deve ser exigida testagem laboratorial para a Covid-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento”.

E só para vocês saberem, antes mesmo da portaria, o Tribunal Superior do Trabalho já havia derrubado uma liminar que obrigava instituições bancárias a realizarem testes para a Covid-19 em seus empregados e terceirizados.

Ah, nunca é demais dizer o óbvio: o empregador não precisa pagar o teste, mas o funcionário também não, viu?

Leia mais:
  • Leal, Mariana Evelin da Silva. “Saúde e segurança do trabalho durante a pandemia do covid-19: atestados, exames médicos, intimidade do(a) empregado(a) e testagem em massa” em portal Migalhas, publicado em 07/08/20. O artigo pode ser lido clicando neste link
  • Sindicatos e bancos disputam na Justiça obrigação de testar funcionários. Matéria do Jota, assinada por Ana Pompeu e publicada em 21/07/2020.
  • Ministro do TST revoga liminar que obrigava testagem para a Covid-19 de empregados e terceirizados de agências bancárias em todo o Brasil. Artigo publicado pelo escritório de advocacia Stuzenegger e Cavalcante.
  • Portaria 20/2020 do Ministério da Economia em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, disponível aqui
  • Recomendação Nº 2– PGT/GT COVID-19: Protocolos e ações no ambiente de trabalho diante da pandemia de COVID-19

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