Sintomas graves de Covid-19 nem sempre aparecem. Por conta disso, muitas pessoas costumam se enganar em relação ao autodiagnóstico.
A orientação dos órgãos públicos e da Organização Mundial da Saúde (OMS) é afastar imediatamente do trabalho presencial o funcionário que tiver suspeita de ter se infectado com o novo coronavírus. Porém, não são poucos os casos em que a suspeita acaba se revelando alarme falso quando o funcionário, de fato, contrai o vírus mais tarde.
O que fazer em relação ao trabalhador afastado que não teve o vírus?
Se o colaborador se equivocou, não há muito o que se possa fazer a respeito. A empresa não pode exigir do funcionário que pague pelo exame do coronavírus, mas, se tiver condições, pode assumir esse custo. A vantagem é que o teste pode confirmar ou não a suspeita do funcionário de forma mais rápida, evitando que o afastamento do trabalho se prolongue por todo o período de incubação do vírus.
O único caso que permite que a empresa tome alguma atitude é se ela conseguir comprovar a declaração falsa do funcionário por má-fé. Nesse caso, a legislação permite que a empresa recorra a algum tipo de sanção (advertência, suspensão e/ou desligamento por justa causa).
Vamos supor que o colaborador levante a suspeita e seja afastado. Se ele postar foto em uma festa logo em seguida, isso já serviria como prova de declaração falsa por má-fé.
A situação é realmente delicada, mas como existe a possibilidade de responsabilização da empresa caso o funcionário pegue coronavírus no trabalho, é bastante importante que o empregador seja ativo nas medidas de prevenção e que dê assistência aos trabalhadores que relatarem essa desconfiança.
Leia mais:
Leal, Mariana Evelin da Silva. “Saúde e segurança do trabalho durante a pandemia do covid-19: atestados, exames médicos, intimidade do(a) empregado(a) e testagem em massa” em portal Migalhas, publicado em 07/08/20. O artigo pode ser lido clicando neste link.
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