Na teoria, a empresa não precisa encaminhar o colaborador para o exame clínico de retorno ao trabalho. A razão disso é muito simples: esse exame deve ser realizado a partir de 30 dias de afastamento, sendo que a maior parte dos casos de recuperação da Covid leva 14 dias ou um pouco mais.
Nos casos mais graves e com potencial de deixar sequelas, a gente recomenda a realização da consulta médica por precaução, mesmo se o afastamento for inferior a 30 dias. Essa recomendação também vale para trabalhadores que estão nos grupos de risco.
A lei que que regula a documentação médica é a Norma Regulamentadora 7 (NR-07) do Ministério do Trabalho e Emprego. A última alteração da lei pode ser vista aqui.
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