É o Atestado de Saúde Ocupacional, documento que todo atendimento médico do trabalho gera, registrando as condições de saúde de um trabalhador ao iniciar um novo emprego (ASO admissional), a cada ano ou dois (ASO periódico) e no desligamento (ASO demissional).
Há ainda outros dois tipos de ASO: o de mudança de riscos ocupacionais, quando um funcionário troca de função e passa a se expor a diferentes agentes de risco, e o de retorno ao trabalho, após afastamento de mais de 30 dias, seja por doença, acidente, licença maternidade ou outro motivo.
A lei obriga todas as empresas a guardarem os ASOs de seus funcionários por vinte anos. Você não entendeu errado: vinte anos. Isso porque algumas doenças do trabalho demoram muito tempo para apresentar sintomas.
ASOs e prontuários são importantes porque documentam a evolução do estado de saúde de um trabalhador em relação à função que ele exerce. Diante de um processo judicial, esse material é usado como prova para definir quem está com a razão.
É importante lembrar que a empresa deve guardar apenas ASO e resultados de exames e nunca ter acesso à anamnese do trabalhador. Esta deve ser guardada pelo médico coordenador do PCMSO da empresa ou pelo médico examinador.
Na área do cliente Zinq, o empregador tem uma ferramenta que organiza e guarda todos os ASOs digitais realizados por meio da nossa plataforma.
Para saber mais:
A lei que que regula a documentação médica é a Norma Regulamentadora 7 (NR-07) do Ministério do Trabalho e Emprego. A última alteração da lei pode ser vista aqui.
A Norma Regulamentadora 1 (NR-01) também traz informações sobre os exames médicos. Veja o parágrafo sobre direitos e deveres, autorizando o acesso dos resultados de exames pelo empregador. A última alteração da lei pode ser acessada aqui.
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