A entrada de SST no eSocial

O eSocial é um sistema do governo que vai unificar toda a prestação de contas das empresas brasileiras. Ele está sendo implementado aos poucos e já saíram as novas datas para a entrada das informações de saúde e segurança do trabalho (SST).

Quem acompanha sabe que SST no eSocial está sendo uma novela. O governo já mudou o cronograma várias vezes, já recuou, já voltou atrás, mas uma hora vai. Isso é certo. O sistema está ativo desde janeiro de 2018, e só não está ainda funcionando de forma completa. 

Padronizar as informações e formar um grande banco de dados nacional com todas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias pode beneficiar todo mundo. A gente acha positivo que os dados nos ajudem a entender os desafios das empresas brasileiras e espera que o governo crie o terreno para que ninguém seja largado à própria sorte.

Leia mais:

Guia Covid-19 no trabalho

A gente deseja que você nunca precise consultar essa série de posts, mas estamos em 2020, ainda faltam dois meses para o ano acabar e não sabemos quando sai a vacina. Por conta disso, fizemos um pequeno guia com algumas dúvidas comuns em relação às suspeitas de Covid-19 no local de trabalho.

Quando surge um caso suspeito de Covid-19, que medidas de precaução devo tomar em relação à equipe de trabalho?

Posso revelar a identidade do funcionário com suspeita de Covid-19?

Sou obrigado a pagar o teste de Covid-19?

Em que momento devo afastar o funcionário?

Quanto tempo devo afastá-lo?

Quando o colaborador pode retornar ao trabalho?

Preciso pedir o ASO de retorno ao trabalho?

O que posso fazer se o funcionário afastado tiver se enganado?

Covid-19 é doença do trabalho?

Fontes:
  • Leal, Mariana Evelin da Silva. “Saúde e segurança do trabalho durante a pandemia do covid-19: atestados, exames médicos, intimidade do(a) empregado(a) e testagem em massa” em portal Migalhas, publicado em 07/08/20. O artigo pode ser lido clicando neste link
  • Recomendação nº 1 – PGT/GT COVID 19: Atestados
  • Recomendação Nº 2– PGT/GT COVID-19: Protocolos e ações no ambiente de trabalho diante da pandemia de COVID-19
  • Portaria 20/2020 do Ministério da Economia em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, disponível aqui

Todas as empresas precisam fazer os programas básicos de saúde e segurança no trabalho?

Durante muito tempo, os programas de saúde e segurança do trabalho (SST) foram obrigatórios para qualquer empresa que contratasse funcionários com carteira assinada. Mas isso mudou com a revisão de algumas normas trabalhistas. As mudanças passam a valer a partir de março de 2021.

Os documentos de SST de que estamos falando são o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Quem não precisa mais?

  • Microempreendedor individual (MEI)
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 ou 2 sem agentes físicos, químicos e biológicos que possam fazer mal à saúde de seus funcionários. 
Ainda assim, cuidado com as exceções!
  • MEI está dispensado de elaborar os programas, mas quem contrata MEI deve inclui-lo nas ações da prevenção da empresa se esse profissional trabalhar em suas instalações ou em local de terceiro.
  • A NR 1 cria tratamento diferenciado às MEs e EPPs que não precisarem constituir SESMT, mas não tira delas a obrigação de ter o PGR e o PCMSO. O que a NR 1 diz é que o governo vai disponibilizar uma ferramenta para que essas empresas consigam avaliar os riscos e estruturar o PGR sozinhas. 

Como as ME e EPP grau de risco 1 e 2 precisam prestar contas de saúde e segurança do trabalho (SST) daqui para frente?

Se a sua empresa estiver no grupo das exceções, você precisará declarar as informações de SST em formato digital para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Por esse dispositivo, a gente entende que o empregador poderá declarar de boa-fé que não apresenta esses riscos e que a palavra dele valerá até que se prove o contrário. 

Para contrabalançar a confiança do governo na declaração, a lei cria a obrigação de divulgar as informações declaradas digitalmente aos trabalhadores da empresa. A gente recomenda que essa divulgação seja formalizada e assinada pelos empregados, tá?

Sem o PCMSO, como ficam os exames médicos ocupacionais?

Exames clínicos continuam sendo obrigatórios para todo mundo mesmo sem PCMSO e PGR. Como não há mais um médico determinando a realização de exames complementares, a dica é que você siga fazendo os que fazia antes da revisão da lei e busque mais informações com o sindicato. 

Para saber mais:

  • NR-1 (última atualização em 09/03/2020) – O Art 5º estabelece que a portaria entra em vigor um ano após a data da publicação no D.O.U, ou seja, em 11/03/2021.
  • NR-4 – Traz as regras de constituição do SESMT. Essa norma ainda não passou por revisão pelo atual governo.
  • NR-7 (última atualização em 09/03/2020) – O Art 5º estabelece que a portaria entra em vigor um ano após a data da publicação no D.O.U, ou seja, em 12/03/2021.
  • NR-9 (última atualização em 10/03/2020) –  O Art 4º estabelece que a portaria entra em vigor um ano após a data da publicação no D.O.U, ou seja, em 11/03/2021).

O que é o Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO)?

O PCMSO é a sigla pela qual é conhecido o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.  Com base nos dados do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), o médico do trabalho estuda como a presença de alguns agentes no ambiente de trabalho podem afetar a saúde dos colaboradores de uma empresa.

 

Por que seguir o programa?

Porque toda atividade de trabalho oferece algum tipo de risco para os colaboradores: seja o desenvolvimento de uma tendinite por causa de uma ação repetitiva ou risco de explosão por manuseio errado de líquido inflamável.

A legislação brasileira olha para a saúde física

A medicina ocupacional segue o que diz a lei. A legislação hoje ainda dá ênfase à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Fala-se muito pouco de saúde mental. As poucas menções feitas tratam de aspectos psicológicos que podem provocar algum acidente.

Como um risco pode afetar a saúde do colaborador?

De muitas maneiras e depende muito da atividade. Vamos aos exemplos! Se você fabrica telhas usadas na construção civil, o seu produto pode conter amianto, que é um componente químico que pode causar uma série de doenças nas pessoas. Se você tem um restaurante, precisa ficar alerta às condições de higiene e à saúde da equipe que prepara as refeições, afinal, há várias doenças que podem contaminar os alimentos e, por tabela, adoecer o seu cliente. 

O que o PCMSO pede?

O PCMSO é um plano de monitoramento da saúde dos funcionários. Com base nos riscos ocupacionais, no nível da exposição e nas atividades dos colaboradores, o médico indica exames e a frequência em que devem ser repetidos. Com um histórico de dados da saúde, o médico pode avaliar os efeitos da exposição de um determinado agente no trabalhador.

Para que mais o PCMSO serve?

Quando o trabalho de monitoramento se torna um hábito dentro da empresa, além de prevenir doenças, o PCMSO reduz o número de faltas, afastamentos e processos trabalhistas.

Nem todas as empresas precisam do PCMSO

A partir de março de 2021, algumas empresas não terão mais a obrigação de elaborar o programa médico. Porém, os exames clínicos ocupacionais continuam sendo obrigatórios. Se você tem dúvidas se precisa fazer exames complementares, dê uma olhada nos nossos outros posts ou pergunte para a gente nas redes sociais.

Para saber mais:

  • A lei que estabeleceu a obrigatoriedade do PCMSO é a Norma Regulamentadora 7 (NR-07)  do Ministério do Trabalho e Emprego. A última alteração da lei pode ser vista aqui
  • O excelente documentário “Não Respire – Contém Amianto”, dos diretores André Campos, Carlos Juliano Barros e Caue Angeli, é um trabalho investigativo que fala de segurança e saúde do trabalho na indústria de amianto. O filme mostra a importância do monitoramento da saúde dos funcionários.

O que você precisa saber sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é obrigatório por lei e tem como principal função prevenir acidentes e o desenvolvimento de doenças do trabalho. Ele faz duplinha com o Programa Médico

Que riscos?

Ruído excessivo, inalação de substâncias químicas como poeiras metálicas, contato com micro-organismos e parasitas podem causar problemas à saúde do trabalhador e mesmo à de outras pessoas que circulam pelo ambiente. 

Onde

Esses agentes físicos, químicos e biológicos podem estar presentes em empresas de telemarketing, na indústria, em hospitais e laboratórios de centros de pesquisa, além de muitos outros lugares. Quem analisa a presença desses agentes é um engenheiro do trabalho ou técnico em segurança do trabalho. Uma vez identificados os riscos, esses profissionais elaboram um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ou um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Para que serve isso tudo?

Ter conhecimento dos riscos que estão presentes dentro de uma empresa é fundamental para prevenir doenças e evitar acidentes de trabalho. Pode ser que a sua atividade de trabalho não ofereça muitos riscos às pessoas, mas imagine quantos acidentes podem acontecer dentro de uma indústria química, de uma obra ou de um posto de gasolina

Para evitar essas situações, o PGR (ou PPRA) não só identifica os agentes, como propõe um plano de ação para controlar a exposição dos colaboradores a esses riscos. Muitas vezes, medidas simples como usar os equipamentos de proteção individual (EPIs) corretos resolvem o problema sem custar muito. 

Mas não basta só elaborar o programa. O que vai mesmo fazer a diferença é transformar as orientações do PGR em hábito. Essa postura pode ser o fator que vai poupar a empresa de eventuais processos previdenciários e trabalhistas.

Você sabia?

PGR e PPRA são siglas diferentes para um trabalho que tem a mesma finalidade. A lei que estabelece esse documento (NR-09) muda em breve. Até fevereiro de 2021, vale a redação do texto que fala em PPRA. A partir de março de 2021, entra em vigor o texto que fala em PGR.

Para saber mais:

A lei que estabeleceu a obrigatoriedade do PGR é a Norma Regulamentadora 9 (NR-09)  do Ministério do Trabalho e Emprego. A última redação da lei pode ser lida aqui

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