Todas as empresas precisam fazer os programas básicos de saúde e segurança no trabalho?

Publicado em: 05/10/2020

Durante muito tempo, os programas de saúde e segurança do trabalho (SST) foram obrigatórios para qualquer empresa que contratasse funcionários com carteira assinada. Mas isso mudou com a revisão de algumas normas trabalhistas. As mudanças passam a valer a partir de março de 2021.

Os documentos de SST de que estamos falando são o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Quem não precisa mais?

  • Microempreendedor individual (MEI)
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 ou 2 sem agentes físicos, químicos e biológicos que possam fazer mal à saúde de seus funcionários. 
Ainda assim, cuidado com as exceções!
  • MEI está dispensado de elaborar os programas, mas quem contrata MEI deve inclui-lo nas ações da prevenção da empresa se esse profissional trabalhar em suas instalações ou em local de terceiro.
  • A NR 1 cria tratamento diferenciado às MEs e EPPs que não precisarem constituir SESMT, mas não tira delas a obrigação de ter o PGR e o PCMSO. O que a NR 1 diz é que o governo vai disponibilizar uma ferramenta para que essas empresas consigam avaliar os riscos e estruturar o PGR sozinhas. 

Como as ME e EPP grau de risco 1 e 2 precisam prestar contas de saúde e segurança do trabalho (SST) daqui para frente?

Se a sua empresa estiver no grupo das exceções, você precisará declarar as informações de SST em formato digital para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Por esse dispositivo, a gente entende que o empregador poderá declarar de boa-fé que não apresenta esses riscos e que a palavra dele valerá até que se prove o contrário. 

Para contrabalançar a confiança do governo na declaração, a lei cria a obrigação de divulgar as informações declaradas digitalmente aos trabalhadores da empresa. A gente recomenda que essa divulgação seja formalizada e assinada pelos empregados, tá?

Sem o PCMSO, como ficam os exames médicos ocupacionais?

Exames clínicos continuam sendo obrigatórios para todo mundo mesmo sem PCMSO e PGR. Como não há mais um médico determinando a realização de exames complementares, a dica é que você siga fazendo os que fazia antes da revisão da lei e busque mais informações com o sindicato. 

Para saber mais:

  • NR-1 (última atualização em 09/03/2020) – O Art 5º estabelece que a portaria entra em vigor um ano após a data da publicação no D.O.U, ou seja, em 11/03/2021.
  • NR-4 – Traz as regras de constituição do SESMT. Essa norma ainda não passou por revisão pelo atual governo.
  • NR-7 (última atualização em 09/03/2020) – O Art 5º estabelece que a portaria entra em vigor um ano após a data da publicação no D.O.U, ou seja, em 12/03/2021.
  • NR-9 (última atualização em 10/03/2020) –  O Art 4º estabelece que a portaria entra em vigor um ano após a data da publicação no D.O.U, ou seja, em 11/03/2021).

A ZINQ utiliza cookies para melhorar sua experiência em nosso Site. Ao continuar navegando você concorda com as condições previstas em nossa Política. Para mais informações, consulte aqui.

Open chat
Olá! Nós somos a Zinq. Conectamos empresas e funcionários a clínicas de medicina do trabalho de todo o Brasil. Para iniciar o seu atendimento, por favor, informe o seu nome e a cidade onde precisa de serviços.
Verified by MonsterInsights