Durante muito tempo, os programas de saúde e segurança do trabalho (SST) foram obrigatórios para qualquer empresa que contratasse funcionários com carteira assinada. Mas isso mudou com a revisão de algumas normas trabalhistas. As mudanças passam a valer a partir de março de 2021.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 ou 2 sem agentes físicos, químicos e biológicos que possam fazer mal à saúde de seus funcionários.
Ainda assim, cuidado com as exceções!
MEI está dispensado de elaborar os programas, mas quem contrata MEI deve inclui-lo nas ações da prevenção da empresa se esse profissional trabalhar em suas instalações ou em local de terceiro.
A NR 1 cria tratamento diferenciado às MEs e EPPs que não precisarem constituir SESMT, mas não tira delas a obrigação de ter o PGR e o PCMSO. O que a NR 1 diz é que o governo vai disponibilizar uma ferramenta para que essas empresas consigam avaliar os riscos e estruturar o PGR sozinhas.
Como as ME e EPP grau de risco 1 e 2 precisam prestar contas de saúde e segurança do trabalho (SST) daqui para frente?
Se a sua empresa estiver no grupo das exceções, você precisará declarar as informações de SST em formato digital para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Por esse dispositivo, a gente entende que o empregador poderá declarar de boa-fé que não apresenta esses riscos e que a palavra dele valerá até que se prove o contrário.
Para contrabalançar a confiança do governo na declaração, a lei cria a obrigação de divulgar as informações declaradas digitalmente aos trabalhadores da empresa. A gente recomenda que essa divulgação seja formalizada e assinada pelos empregados, tá?
Sem o PCMSO, como ficam os exames médicos ocupacionais?
Exames clínicos continuam sendo obrigatórios para todo mundo mesmo sem PCMSO e PGR. Como não há mais um médico determinando a realização de exames complementares, a dica é que você siga fazendo os que fazia antes da revisão da lei e busque mais informações com o sindicato.
Para saber mais:
NR-1 (última atualização em 09/03/2020) – O Art 5º estabelece que a portaria entra em vigor um ano após a data da publicação no D.O.U, ou seja, em 11/03/2021.
NR-4 – Traz as regras de constituição do SESMT. Essa norma ainda não passou por revisão pelo atual governo.
NR-7 (última atualização em 09/03/2020) – O Art 5º estabelece que a portaria entra em vigor um ano após a data da publicação no D.O.U, ou seja, em 12/03/2021.
NR-9 (última atualização em 10/03/2020) – O Art 4º estabelece que a portaria entra em vigor um ano após a data da publicação no D.O.U, ou seja, em 11/03/2021).
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