Sou obrigado a pagar o teste Covid-19 para o meu funcionário?

Não é garantido, mas se o colaborador tiver sintomas e der sorte, ele consegue testar para a Covid-19 em alguns hospitais e postos de saúde da rede pública.

Se não conseguir, essa obrigação NÃO cai para o empregador. A empresa não precisa pagar o teste nem para confirmar a suspeita nem para aceitar a volta do funcionário após o tempo de recuperação.

Nos primeiros meses da pandemia no Brasil, o Ministério da Economia e a Secretaria Especial da Previdência publicaram uma portaria (Portaria Conjunta 20/2020) que deixava claro que “não deve ser exigida testagem laboratorial para a Covid-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento”.

E só para vocês saberem, antes mesmo da portaria, o Tribunal Superior do Trabalho já havia derrubado uma liminar que obrigava instituições bancárias a realizarem testes para a Covid-19 em seus empregados e terceirizados.

Ah, nunca é demais dizer o óbvio: o empregador não precisa pagar o teste, mas o funcionário também não, viu?

Leia mais:
  • Leal, Mariana Evelin da Silva. “Saúde e segurança do trabalho durante a pandemia do covid-19: atestados, exames médicos, intimidade do(a) empregado(a) e testagem em massa” em portal Migalhas, publicado em 07/08/20. O artigo pode ser lido clicando neste link
  • Sindicatos e bancos disputam na Justiça obrigação de testar funcionários. Matéria do Jota, assinada por Ana Pompeu e publicada em 21/07/2020.
  • Ministro do TST revoga liminar que obrigava testagem para a Covid-19 de empregados e terceirizados de agências bancárias em todo o Brasil. Artigo publicado pelo escritório de advocacia Stuzenegger e Cavalcante.
  • Portaria 20/2020 do Ministério da Economia em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, disponível aqui
  • Recomendação Nº 2– PGT/GT COVID-19: Protocolos e ações no ambiente de trabalho diante da pandemia de COVID-19

Suspeita de Covid-19: quando afastar o colaborador?

Os testes que confirmam a carga viral de coronavírus ainda são caros. Por conta disso, muitas empresas não conseguem confirmar se o funcionário é ou não um caso confirmado de Covid-19.

Em razão do custo e da dificuldade de testagem, o Ministério Público do Trabalho recomenda que o empregador aceite a autodeclaração escrita do colaborador sobre o seu estado de saúde. Em outras palavras, isso significa que a suspeita em relação à doença é motivo para afastamento imediato do funcionário local de trabalho sem atestado médico.

É bastante importante lembrar que os dias de afastamento não podem ser descontados do salário do trabalhador.

Leia mais:

Alarme falso: afastei por Covid-19, mas não era

Sintomas graves de Covid-19 nem sempre aparecem. Por conta disso, muitas pessoas costumam se enganar em relação ao autodiagnóstico. 

A orientação dos órgãos públicos e da Organização Mundial da Saúde (OMS) é afastar imediatamente do trabalho presencial o funcionário que tiver suspeita de ter se infectado com o novo coronavírus. Porém, não são poucos os casos em que a suspeita acaba se revelando alarme falso quando o funcionário, de fato, contrai o vírus mais tarde.

O que fazer em relação ao trabalhador afastado que não teve o vírus?

Se o colaborador se equivocou, não há muito o que se possa fazer a respeito. A empresa não pode exigir do funcionário que pague pelo exame do coronavírus, mas, se tiver condições, pode assumir esse custo. A vantagem é que o teste pode confirmar ou não a suspeita do funcionário de forma mais rápida, evitando que o afastamento do trabalho se prolongue por todo o período de incubação do vírus.

O único caso que permite que a empresa tome alguma atitude é se ela conseguir comprovar  a declaração falsa do funcionário por má-fé. Nesse caso, a legislação permite que a empresa recorra a algum tipo de sanção (advertência, suspensão e/ou desligamento por justa causa).

Vamos supor que o colaborador levante a suspeita e seja afastado. Se ele postar foto em uma festa logo em seguida, isso já serviria como prova de declaração falsa por má-fé.

A situação é realmente delicada, mas como existe a possibilidade de responsabilização da empresa caso o funcionário pegue coronavírus no trabalho, é bastante importante que o empregador seja ativo nas medidas de prevenção e que dê assistência aos trabalhadores que relatarem essa desconfiança.

Leia mais:

  • Leal, Mariana Evelin da Silva. “Saúde e segurança do trabalho durante a pandemia do covid-19: atestados, exames médicos, intimidade do(a) empregado(a) e testagem em massa” em portal Migalhas, publicado em 07/08/20. O artigo pode ser lido clicando neste link

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