O exame periódico monitora a saúde ocupacional do seu funcionário.
Atenção: As informações do vídeo e desta página visam a melhorar o conhecimento geral das pessoas sobre nossos produtos e serviços. Contudo, cabe ao médico a solicitação e a interpretação dos exames. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a gente para obter mais informações e esclarecer dúvidas.
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Não basta fazer o exame admissional. Depois de um tempo, você precisará repetir a avaliação clínica no exame periódico.
É o periódico que faz o acompanhamento da saúde laboral do seu funcionário. Esse exame é importante porque além de documentar a saúde do seu colaborador, ele é uma oportunidade de o médico identificar problemas e evitar que o seu funcionário fique doente por causa do trabalho.
No exame periódico, o médico avalia as condições clínicas do paciente com base na pressão, no batimento cardíaco e em uma conversa a partir das respostas preenchidas na anamnese (questionário no qual o paciente disponibiliza informações importantes sobre o seu histórico de saúde). Dependendo da função exercida pelo funcionário, será preciso apresentar resultados de exames complementares.
É obrigatório para todos os trabalhadores contratados em regime CLT. A periodicidade pode ser semestral, anual ou bianual, de acordo com a função. A validade do exame clínico periódico é informado pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa.
Não há.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) sai na hora. A única exceção é quando o funcionário realiza exames complementares no mesmo dia. Nesse caso, se o colaborador tiver condições físicas para trabalhar, ele sai da clínica com uma via do ASO simples (apto ao trabalho) e a troca para o ASO com aptidão específica é feita após a avaliação médica dos resultados dos exames complementares. O prazo está condicionado à liberação dos resultados dos outros exames.